Perguntas Frequentes

A realização do PCMSO é obrigatória para TODAS as empresas. Item 7.1.1 da norma: “há obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.” 

O ASO não pode ser feito por outro médico que não o responsável pelo PCMSO: item 7.3.2 da norma: “compete ao médico coordenador: realizar os exames médicos previstos no item 7.4.1 da norma ou encarregar os mesmos a profissional médico familiarizado com os princípios da patologia ocupacional e suas causas, bem como com o ambiente, as condições de trabalho e os riscos a que está ou será exposto cada trabalhador da empresa a ser examinado.”

Os atestados recebidos pela empresa devem ser enviados à Ergomédica para anotação no prontuário do funcionário. Casos de repetição de atestados ou número muito grande de dias de atestados, poderão ser avaliados pela medicina do trabalho.

Para a realização do PCMSO, é necessário que haja um PPRA: item 7.1.3 da norma: “caberá à empresa contratante informar a empresa contratada (ERGOMÉDICA) dos riscos existentes e auxiliar na elaboração e implementação do PCMSO nos locais de trabalho onde os serviços estão sendo prestados.” 

Isso implica em que NÃO SE DEVE ter “ASO avulso”.

Ergomédica Cuida é um programa de prevenção de doenças e promoção de saúde, com envolvimento de equipe multidisciplinar (fisioterapeuta, nutricionista, fonoaudiólogo, enfermagem, médicos) com atuação mensal nas empresas através do Calendário de Comemoração dos Eventos Relacionados à Saúde. 

O PCMSO não é apenas um documento a ser arquivado e apresentado aos órgãos fiscalizadores. Deve ser um programa de promoção de saúde, preventivo e efetivo: Item 7.1.1/7.2.2 e 7.2.3 da norma: “o PCMSO deve ter o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. O PCMSO deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho.  O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.”

Relatório de Análise Crítica é o perfil clínico epidemiológico encontrado entre osfuncionários, conforme NR7: após todos os exames realizados, todos os dados são tabulados e apresentados, de forma coletiva, em reunião agendada com os resultados e sugestões ao empregador, sempre respeitando as condições de sigilo e preservando a ética médica. 

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